Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria, o Plenário decidiu que não configura ofensa à Constituição Federal a transferência de informações.
Fonte: STF
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