Programa de Revisão Pelos Pares (CRE como é conhecido) é o acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos feitos pelos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é melhorar a qualidade dos processos de auditoria. Este ano 25 pessoas físicas e 123 empresas de auditoria serão revisadas.
O programa existe desde 2002 e avalia se os procedimentos adotados pelos auditores durante realização de auditoria seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade – emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) -, as normas emitidas pela CVM e as emitidas por órgãos aos quais as empresas e auditores revisados estão sujeitos. “O programa foi criado pela CVM em 1999 e sua operacionalização delegada ao Conselho e ao Ibracon [Instituto dos Auditores Independentes do Brasil]. O objetivo é garantir a evolução da qualidade do trabalho dos auditores”, afirma Rogério Rokembach, coordenador do Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE). O CRE é composto por contadores indicados pelo CFC e pelo Ibracon. Eles precisam exercer auditoria independente, estar registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na CVM para integrar o comitê.
Todo auditor independente que tem registro na CVM deve passar pelo CRE ao menos uma vez a cada quatro anos. Caso a última avaliação tenha apontado problemas específicos, o auditor pode ser revisado em períodos menores. No mês de janeiro o CRE divulga a lista dos profissionais e empresas que serão revisados naquele ano. Estes têm até o dia 31 de março para apresentar o auditor-revisor que analisará seus processos. Os revisores têm até o dia 31 de julho para apresentar ao CRE o relatório da revisão.
Seleção dos revisados
Os auditores que serão revisados são escolhidos pelo CRE por sorteio até o dia 31 de janeiro. A seleção é aberta e pode ser acompanhada por qualquer auditor. Anualmente são revisados um quarto dos auditores registrados na CVM. Compulsoriamente também são analisados os novos auditores registrados na autarquia no ano anterior e os que tiveram seus relatórios da última revisão reprovados. Em média, são analisados os processos de trabalho de 160 profissionais todos os anos.
Seleção dos revisores
Os auditores revisados devem apontar ao CRE os seus revisores. O comitê pode validar ou não o nome apresentado. Para ser revisor, o auditor deve ter registro na CVM, já ter sido revisado ao menos uma vez e não sido reprovado na última revisão. Além disto, deve ter as mesmas habilitações que o auditor ou empresa revisada. “Se o revisado tem entre seus clientes, além de empresas reguladas pela CVM, empresas reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou pelo Banco Central (Bacen) o revisor deve ter habilitação para essas empresas também”, explica Rokembach. Caso o selecionado não aponte revisor, o CRE informa à CVM e no ano seguinte ele será novamente incluído na revisão. A partir deste ano o CRE, adequando seus procedimentos às normas da CVM, não permitirá que auditores pessoas física sejam revisores de pessoas jurídicas.
A revisão pelos pares é feita com base num questionário de avaliação elaborado pelo CRE com base nas normas e nos testes que o revisor faz. “O questionário é dividido em duas partes, uma analisa a parte estrutural da empresa ou do auditor, como por exemplo, se ele mantém um manual de auditoria, independente de ter ou não cliente. A outra parte avalia o processo de auditoria realizado”, informa Rokembach. O revisor ao final da análise emite um relatório para o CRE que analisará e decidirá pela aprovação ou não da revisão.
As revisões são distribuídas pela equipe técnica do CFC para os relatores do CRE levando em consideração o Estado em que o relator atua para evitar que ele analise revisões de auditores do mesmo Estado. Caso sejam necessárias mais informações ou surjam dúvidas sobre a revisão realizada, o relator do CRE pode pedir uma diligência para que a área técnica do CFC entre em contato com o revisor e/ou com o revisado. “O trabalho do CRE é um importante instrumento de atualização da auditoria independente. Toda vez que uma nova norma relacionada a atividade de auditoria é aprovada pelo CFC ou pela CVM ela automaticamente é inserida no questionário de revisão e o revisor vai conferir se o auditor já incluiu nos seus processos”, informa Rokenbach.
O Programa de Revisão Pelos Pares consta do Plano Bienal da Supervisão Baseada em Risco da CVM e caso o auditor registrado na autarquia tenha sua revisão rejeitada ou não aponte revisor, fica sujeito às penalidades previstas nas normas da CVM.
Fonte: CFC
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