O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF) concedeu liminar a uma empresa farmacêutica para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas como medicamentos. Os produtos foram reclassificados pela Receita Federal como cosméticos, que possuem tributação maior. A decisão é do desembargador Antonio Cedenho, da 3ª Turma. Para o magistrado, a retenção das mercadorias, classificadas de forma diversa da que a própria fiscalização vinha utilizando, poderia gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao importador. "Saliente-se que a retenção de mercadorias acarreta diversos danos ao comerciante, que, além de ver inviabilizada a sua atividade e giro, é obrigado a arcar com os custos de custódia e armazenamento decorrentes da retenção pela autoridade administrativa. A demora, pode, neste caso concreto, acarretar ineficácia da medida", diz na decisão. No caso, a Croma-Pharma Produtos Médicos importou três mercadorias consideradas, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de uso médico. Porém, os produtos foram reclassificados, o que a levou à Justiça. Em primeira instância, a liminar havia sido negada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que absolveu a Embraer da responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas a um ex-empregado da Astra – Indústria Aeronáutica, que fornecia à fabricante peças e matérias-primas. Por unanimidade, a 7ª Turma negou provimento a agravo contra decisão das instâncias inferiores. O trabalhador alegou que direitos como férias, salários, FGTS, entre outros, teriam sido descumpridos pela Astra, e que a Embraer também deveria ser responsabilizada pelas irregularidades, já que era a contratante dos serviços que ele prestava. O juízo de primeira instância, ao confirmar o descumprimento das obrigações trabalhistas, condenou a Astra a pagar pouco mais de R$ 7 mil ao ex-empregado. No entanto, com base na Súmula 331 do TST absolveu a Embraer por não identificar relação trabalhista entre ela e o reclamante. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve a decisão. O empregado tentou trazer o caso ao TST, mas o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, negou o pedido. A decisão foi unânime. O ministro destacou que o TRT analisou cuidadosamente as provas do processo e concluiu que o contrato era para o fornecimento de peças, e não ficou comprovada a existência de fraude ou de ingerência da Embraer nas atividades da Astra.
Plano de saúde
A Defensoria Pública de São Paulo obteve liminar que obriga a Central Nacional Unimed, a Unimed Santos e a Unimed do Estado de São Paulo a cumprir contratos firmados pela Unimed Guarujá. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os clientes da cooperativa terão que migrar para outros planos de saúde. A decisão beneficia cerca de 10 mil clientes. Nas últimas semanas, de acordo com a defensoria, diversos consumidores, na maioria idosos e pessoas doentes, procuraram o órgão na cidade de Guarujá para relatar que estão com dificuldades em fazer a portabilidade, uma vez que os preços são, em geral, três vezes maiores que o que estavam acostumados a pagar para a Unimed Guarujá. Em razão disso, a defensoria ingressou com uma ação civil pública em que aponta que a Unimed constituiu um único grupo econômico. A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá. Ele considerou que as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são vinculadas, constituindo uma entidade única.
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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