Alterações na Instrução Normativa RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações.
Carga de cabotagem: dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais. A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tal, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Os controles sobre a carga nacional serão diferenciados das cargas de importação, exportação e passagem.
As alterações foram determinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.621, de 24 de fevereiro de 2016, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Fonte: RFB
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