O artigo questiona quais sujeitos podem estar envolvidos na imposição de deveres instrumentais, através da comparação entre as normas gerais de sujeição previstas no Código Tributário Nacional para a obrigação tributária principal e a “obrigação acessória”. A análise demonstra a parca regulamentação do tema quanto ao sujeito passivo dos deveres instrumentais e sugere ser necessária a criação de limites subjetivos à imposição de tais deveres no direito brasileiro.
por Thais Chanes de Moraes - Advogada em São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2013). Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (2015).
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