Regulamenta a Lei Complementar n° 527, de 2010, que
estabelece penalidades a serem aplicadas à pessoa jurídica de direito privado
que permitir ou tolerar a prática de atos atentatórios e discriminatórios aos
direitos individuais e coletivos em razão de preconceitos de raça, cor, etnia,
religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário