Em vez de analisar o pedido de liminar primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela qual a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) questiona as novas regras do ICMS incidente nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. As mesmas que impactam o comércio eletrônico.
A ação pede a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O dispositivo determina que o remetente do bem deve usar a alíquota interna do Estado de destino para calcular o ICMS total devido na operação, usar a alíquota interestadual para calcular o imposto devido ao Estado de origem e recolher ao Estado de destino a diferença entre o total de ICMS a ser pago e a alíquota interestadual.
A ministra Cármen Lúcia dispensou a análise do pedido de liminar, adotando o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868, de 1999, a fim de levar a matéria direto à apreciação do Plenário do STF. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.
Na Adin, a associação questiona que a regulamentação da EC 87 deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e o Distrito Federal para instituir impostos.
“Não é errado afirmar que o Confaz editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli suspendeu, por liminar, a exigência do recolhimento do ICMS, nos novos moldes, pelas optantes do Simples.
Fonte: Valor
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