Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo,
de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua
propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito do
Governo do Estado de Rondônia.
Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS 104/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições
do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de
fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito,
relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do
Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios.
O Estado do Piauí informa alteração de alíquotas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a
partir de 2016.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2016.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 23/16, de 18 de
fevereiro de 2016, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2016, Seção 1,
páginas 84 e 85, o Laudo POL0102016, na coluna "CNPJ", onde se lê:
"02.779.012/0001-91, leia-se: 02.388.757/0001-20".
No Despacho do Secretário-Executivo nº 24/16, de 19 de
fevereiro de 2016, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2016, Seção 1,
páginas 13 e 14, nos Ajustes SINIEF 3/16 e 4/16, onde se lê: "Presidente
do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre -
Joaquim Manoel Mansour Macêdo,", leia-se: "Presidente do CONFAZ -
Dyogo Henrique de Oliveira p/ Nelson Henrique Barbosa Filho; Secretário da
Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel
Mansour Macêdo,".
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