Questões devem ser observadas em Demonstrações do exercício social encerrado em 31/12/2015
As Superintendências de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) divulgam hoje o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/nº 1/2016.
O documento destaca entendimentos das áreas técnicas sobre como determinados temas devem ser encarados por administradores das companhias registradas na CVM e por seus auditores independentes na elaboração e na auditoria das Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2015.
1. “True and fair view”;
2. Operações de “forfait”;
3. Outras transações que se tem conhecimento;
4. Aplicação do conceito de “Compulsão Econômica”;
5. Testes de “impairment”;
6. Aplicação do item 38 da OCPC 07.
As superintendências ressaltam que a administração e os responsáveis pela Governança Corporativa das companhias têm a responsabilidade primária na avaliação dos temas tratados no Ofício, cabendo aos auditores independentes o papel de verificá-los com todo zelo, ceticismo e responsabilidade usuais com que exercem suas atividades.
Fonte: CVM
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