terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

16/02 Uma análise crítica da responsabilidade tributária solidária do grupo econômico

Objetiva-se com este artigo compreender e avaliar a responsabilidade tributária solidária das sociedades empresárias integrantes de grupo econômico pela obrigação tributária. Vislumbra-se a relevância deste estudo na medida em que as normas legais que tratam deste tipo de responsabilidade apresentam redação bastante genérica e de difícil delimitação. No tocante especificamente às contribuições sociais, o debate torna-se ainda mais controverso, uma vez que existe disposição legal expressa que atribui responsabilidade solidária às sociedades empresariais do grupo econômico pelo simples fato de a ele pertencerem. Pretende-se avaliar, ainda, quais provas, a cargo da autoridade fiscal, indicam a possibilidade de atribuição deste tipo de responsabilização tributária. 

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por Marcelo Miranda Ribeiro - Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Auditor Fiscal da Receita Federal. Especialista em Direito Público pela Unibrasil. Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Viçosa e em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de curso de especialização em Direito Tributário.

    Antônio Augusto Cruz Porto - Advogado. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e pela Escola Ministério Público do Paraná - Estado Democrático de Direito. Possui formação especializada em Teoria Crítica de Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide, SevilhaEspanha. Professor da graduação nas disciplinas de Direito Empresarial, Direito Civil e Direito Ambiental.

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