terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

16/02 Uniformização de jurisprudência e precedentes no CPC/2015 e a linguagem prescritiva sequenciada: primeiro, uniformizar; depois, vincular

(…) Por isso, é recomendável que se faça a análise das propostas do novo Código de Processo Civil, antes que sua linguagem, até agora mero enunciado prescritivo, passe a se submeter, com sua vigência em março de 2016, à fase em que os intérpretes realizarão a construção de sentido, e assim se terá a entidade norma propriamente dita, valendo­me aqui das lições e dos termos firmados por Paulo de Barros Carvalho, que considera mais recomendável a expressão enunciado prescritivo “para mencionar a forma escrita consignada no texto, reservando a entidade norma para aludir à construção de sentido que o intérprete elaborou”, sendo que documento jurídico­prescritivo “é a base física, o substrato material em que os sujeitos de direito materializam seus atos de fala. Trata­se de dado tangível que chega ao destinatário para ser objeto de interpretação”.

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por Mantovanni Colares Cavalcante - Mestre em Direito Público - UFC/CE Doutorando em Direito Tributário - PUC/SP Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP Professor de Direito Processual - UFC/CE Professor Conferencista do IBET Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública 

Fonte: IBET

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