Pessoal, repasso a legislação que trata do assunto, todavia mais uma vez há polemica, por que não se incluiu todas as empresas?
Vejam que da análise do Decreto 8683 deixou de mencionar as empresas registradas em Cartório!!!
Fazendo uma análise hermenêutica não estão inseridas nesse artigo mudança na LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, pois o Decreto nº 1800, menciona somente as obrigações das organizações destinadas à exploração de qualquer atividade econômica com fins lucrativos, compreendidas as firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis, independentemente de seu objeto, serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, salvo as exceções previstas em lei.
Por ultimo, só alcança as empresas com registro nas juntas comerciais, desde que essas transmitam e demonstrem o recibo de entrega emitido pelo SPED.
por Tânia Gurgel
Fonte: Tânia Gurgel
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