Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à
cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Convênio 152/15, que altera o Convênio ICMS 93/15,
que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de fevereiro de 2016.
No art. 2º da Resolução CGSN nº 117, de 2 de Dezembro de 2014,
publicada nas páginas 19 a 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº
236, de 5 de dezembro de 2014: Onde se lê: "Art. 20. Para fins desta
Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos
constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)" (NR) Leia-se: "Art. 20. Para
fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos
tributos constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A. (Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)
......................................................................................
(NR).
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