Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2390 que, em conjunto com as ADIs 2386, 2397 e 2859, também sob sua relatoria, e o Recurso Extraordinário (RE) 601314, discutem o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias de contribuintes ao Fisco sem a intermediação do Poder Judiciário.
Fonte: STF
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