terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

16/02 Destaques DOU - 16/02/2016


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 699, de 10 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Delega ao Secretario Especial da Micro e Pequena Empresa atribuição para julgamento de recurso administrativo em processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.


Delega atribuições ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação de autorização.


O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: a)Produtos da NCM 8711 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal); b)Produtos da NCM 8903.99.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Outros - 17% (alíquota modal); c)Produtos da NCM 8903.92.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor, exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 17% (alíquota modal).


Divulga os procedimentos para aplicação de acréscimos ou decréscimos nas alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro Mais de empreendimentos financiados a partir de 1º de julho de 2015.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de fevereiro de 2016.

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