O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 699, de 10 de
novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Delega ao Secretario Especial da Micro e Pequena Empresa
atribuição para julgamento de recurso administrativo em processo revisional
pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Delega atribuições ao Secretário Especial da Micro e Pequena
Empresa para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem
como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação de
autorização.
O Estado do Espírito Santo informa alteração de alíquotas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS a partir de 2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso
I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
torna público, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: a)Produtos da NCM 8711
- Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - 17% (alíquota modal);
b)Produtos da NCM 8903.99.00 - Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e
outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas -
Outros: - Outros - 17% (alíquota modal); c)Produtos da NCM 8903.92.00 -
Embarcações e estruturas flutuantes - Iates e outros barcos e embarcações de
recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas - Outros: - Barcos a motor,
exceto com motor fora de borda (tipo "outboard") - 17% (alíquota
modal).
Divulga os procedimentos para aplicação de acréscimos ou
decréscimos nas alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro Mais de
empreendimentos financiados a partir de 1º de julho de 2015.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 11 de fevereiro de 2016.
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