quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

10/02 Receita permite a compensação de créditos cuja confirmação de certeza e liquidez estejam sob procedimento fiscal

O crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em declaração de compensação apresentada à RFB, cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal, pode agora ser objeto de compensação. Isso é o que dispõe a instrução normativa em referência, que alterou o inciso XV do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016 - DOU 1 de 05.02.2016)

Fonte: IOB Online

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