quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

10/02 Alteradas as MVA para combustíveis, lubrificantes e outros produtos

Por meio de ato do Confaz, foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 16.02.2016.

(Ato Cotepe/MVA nº 3/2016 - DOU 1 de 10.02.2016)

Fonte: IOB Online

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