Dentre outras disposições, fica estabelecido que o custo de aquisição da participação societária é o valor total pago pelo comprador ao vendedor, considerando inclusive eventuais condições estipuladas pelas partes que tenham o condão de alterar o preço consignado em contrato. A perda decorrente de ajuste no valor do PL, cujo investimento é avaliado pela equivalência patrimonial, deve ser adicionada ao lucro líquido para fins do IRPJ e da CSL.
Fonte: IOB Online
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