A terceira parte desta série de três artigos com dicas práticas para precificar com lucratividade trata dos CUSTOS DIRETOS dos serviços ou produtos, sem dúvida alguma um dos fatores de significativa influência para determinar o preço de venda.
As terminologias despesas, gastos e custos são amplamente utilizadas quando se deseja definir o preço de venda, mas muitas vezes de forma distorcida. Como a proposta deste artigo é dar dicas práticas para as pequenas e médias empresas, não me aprofundarei em despesas e gastos, uma vez que serão abordadas em etapas posteriores. Hoje me limito a informar que o significado das três é diferente.
Os custos diretos são todos os gastos, já desembolsados (pagos) ou não, e que compõem o serviço ou produto. Normalmente os custos diretos estão ligados à parte visível do produto ou serviço, ou facilmente percebidos.
Na prestação de serviço ocorre o mesmo. O serviço de contabilidade ou o conserto de um veículo, além do material que pode estar envolvido, demanda mão de obra para a execução. Igualmente a fabricação do produto, os custos com materiais, mão de obra e máquinas que estão diretamente ligados a prestação do serviço são CUSTOS DIRETOS.
No comércio a apuração é bem mais fácil, pois são custos diretos da venda, aqueles ligados para adquirir, transportar e disponibilizar a mercadoria no ponto de venda. Então, para o comércio de peças de automóveis, por exemplo, o valor cobrado pelo fornecedor e todos os custos para trazê-los (frete, seguro etc.) devem compor o custo da mercadoria.
Observem que nesta etapa não estamos tratando das despesas para vender o produto ou o serviço ou aqueles gastos para manter a estrutura financeira e administrativa necessárias para que o empreendimento atinja seus objetivos, pois serão abordados em outras etapas.
Para encontrar os CUSTOS DIRETOS são utilizadas operações matemáticas simples. Basta calcular o custo do material necessário (kg, m², m, peça etc.), multiplicar pela quantidade utilizada e ao final totalizar.
É importante incluir a depreciação das máquinas, equipamentos e instalações utilizados diretamente. Empresas que adotam regimes tributários diferentes do Simples Nacional devem deduzir dos custos do material os valores equivalentes ao crédito de impostos (ICMS, PIS, Cofins etc.).
Agora falta calcular os custos da mão de obra. Há diferentes formas de fazer isto, mas uma bastante prática é somar todos os custos com a mão de obra (salário, demais benefícios, INSS, FGTS, 13º salário, férias etc.) e dividir pelo número de horas que o colaborador trabalha mensalmente. Mas, atenção, pois algumas pessoas pegam o número de horas na folha de pagamento – 220 horas -, o que não é correto.
Vou ajudar fazer a reflexão para o cálculo: são trabalhadas no máximo 44 horas por semana; multiplicadas por 4,3 semanas (52 semanas no ano dividido por 12) chegaremos a 189 horas mensais, mas há feriados, faltas com atestado, ociosidade, férias etc. Diante deste cenário, chegamos à conclusão de que as horas trabalhadas ficam entre 150 e 160 horas mensais. Na página 54 do meu livro “Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços” há explicações mais detalhadas.
Para finalizar some todos os custos de material e mão de obra para chegar ao total dos CUSTOS DIRETOS por serviço ou produto.
por Gilmar Duarte é palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros “Honorários Contábeis” e “Como ganhar dinheiro na prestação de serviços” e membro da Copsec do Sescap/PR.
Fonte: Destaques Empresariais
Como Definir Preço com Lucro? - Parte 2
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