Apresenta-se uma breve análise sobre a possibilidade da utilização de uma nota técnica contábil, como um referente científico para clarificação de métricas, teorias, atos ou fatos contábeis, por perito, auditor ou consultor.
E para tal, será abordada uma interpretação literal do § 3°, art. 473 do CPC/2015, "pari passu", a experiência deste signatário.
por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Fonte: Zappa Hoog
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