Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão incluir, nos pedidos de parcelamento não rescindidos dos seus débitos previdenciários, os débitos provenientes de multas isoladas decorrentes de compensação indevida, cujos fatos geradores tenham ocorrido até fevereiro/2013. Neste caso, não serão aplicados os percentuais de redução previstos. A inclusão deverá ser formalizada até 31.12.2015.
Fonte: IOB Online
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