A Circular estabelece ainda que a escrituração das operações das supervisionadas deve obedecer às normas estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Resolução 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto, a Circular 517/2015 que, entre outras, estabelece normas sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco baseado nos riscos de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; normas contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente.
A Circular estabelece ainda que a escrituração das operações das supervisionadas deve obedecer às normas estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Resolução 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no que não contrariem as disposições contidas no referido ato e nos seus anexos.
A Circular 517/2015 institui a Comissão Contábil da Susep (CCS), com o objetivo de aprimorar as normas contábeis das supervisionadas, propondo alterações, interpretações e/ou orientações a elas relacionadas. A comissão será composta por representantes da Susep e da iniciativa privada, podendo incluir outros membros, em caráter provisório ou permanente, na forma estabelecida pela Susep.
Fonte: COAD-11/08/2015
Via Ibracon.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário