Deverão ser habilitados até 31.07.2015, pelo desenvolvedor PAF-ECF, sob pena de indeferimento do pedido de uso, os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS nº 85/2001, autorizados para uso nos estabelecimentos de contribuintes até 30.06.2015 e que estejam devidamente registrados até esta data no Sistema de Administração Tributária (S@T).
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário