Por meio de ato do Confaz, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, com efeitos a partir de 1º.08.2015.
Fonte: IOB Online
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