quarta-feira, 10 de junho de 2015

10/06 Cobrança de ICMS e desembaraço aduaneiro (Enunciado 48 da Súmula Vinculante)

O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 661 da Súmula do STF.
PSV 94/DF, 27.5.2015. (PSV-94)

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