O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 661 da Súmula do STF.
PSV 94/DF, 27.5.2015. (PSV-94)
Fonte: Informativo STF 787
Nenhum comentário:
Postar um comentário