O Governo publicou decreto que disciplina as medidas tributárias aplicáveis à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780/2013, o qual será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º.01.2013 e 31.12.2017.
Fonte: IOB Online
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