A norma em referência esclareceu que os créditos das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins decorrentes da aquisição para revenda de aparelhos de telefone celular, atividade sujeita ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, não poderão ser descontados dos débitos apurados em relação a receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, atividade sujeita ao regime de apuração cumulativa.
Fonte: IOB Online
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