Empresas que deixaram de pagar ou distribuíram quantias menores de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), por conta da desaceleração da economia, têm sido chamadas pela Justiça do Trabalho para comprovar que estão realmente em dificuldades e não alcançaram bons resultados. O número de ações sobre o assunto tem aumentado nos últimos anos. Em 2010, foram 15, 9 mil somente na primeira instância da Justiça do Trabalho em São Paulo (2ª Região). Em 2014, 25,2 mil processos.
A Vecom Brasil, de componentes mecânicos industriais, em Mauá (SP), conseguiu comprovar na Justiça que teve prejuízo e não tinha como pagar a PLR em 2014. O resultado negativo no ano anterior foi verificado por uma perícia, solicitada pelo desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A questão foi parar na Justiça depois de uma paralisação de nove dias de seus funcionários, que reivindicavam o benefício. Em março, foi fechado um acordo na Seção de Dissídios Coletivos do TRT. Nele, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André e Mauá abre mão da PLR. Em troca, a empresa não descontaria os dias parados.
No caso da Vecom, o pagamento da PLR estava previsto em convenção coletiva desde 2001. Uma das cláusulas determinava que só haveria pagamento em caso de confirmação de que a empresa efetivamente lucrou naquele ano. Porém, em 2013, mesmo sem confirmar ganhos reais, a empresa entrou em acordo com o sindicato e remunerou os trabalhadores.
Segundo o advogado que representou a Vecom, Eduardo Máximo Patrício, da GMP Advogados e Associados, nos últimos anos tem ocorrido diversas audiências de conciliação entre empresas e sindicatos para discutir pagamento de PLR. "No entanto, é notório que o país passa por problemas e que as companhias estão com maior dificuldade para registrar lucro", diz. Segundo o advogado, alguns sindicatos de trabalhadores acham que a PLR seria uma espécie de 14º salário e muitas vezes não estão preocupados com a situação da empresa.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) também enfrenta uma ação que discute os valores pagos de PLR em 2014 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rodrigues dos Santos Neto, a companhia firmou um acordo de PLR para o triênio de 2013 a 2015. Contudo, 16 dos 30 sindicatos filiados não concordaram com os termos do acordo.
Mesmo sem unanimidade, a companhia pagou a PLR: R$ 646 para os funcionários de bases sindicais que aceitaram os termos do acordo e R$ 220 para os que não aceitaram. "Pedimos na Justiça a anulação total do acordo", diz Santos Neto. O TST, recentemente, extinguiu o processo, mantendo o acordo. Porém, a Fetect afirma que vai recorrer.
Por nota, a ECT ressalta que o TST manteve o acordo e que "todos os trabalhadores dos Correios já receberam o pagamento da PLR 2013 paga em 2014 em função do disposto em acordo". Ou seja, segundo a nota, "os empregados as bases sindicais que aderiram receberam valor maior e a minoria dos trabalhadores (representados por alguns sindicatos filiados à Fentect) recebeu valor menor, porém, estabelecido dentro dos parâmetros da legislação em vigor".
Preocupado com o atraso no pagamento da PLR neste ano, que teria que ser feito em maio, a Fentect já entrou em contato com o Ministério Público para buscar uma audiência com os Correios. O balanço da companhia do ano passado foi divulgado ontem e apresentou lucro líquido de R$ 9,9 milhões, bem distante, porém, dos R$ 325 milhões e R$ 1,1 bilhão referentes aos exercícios de 2013 e 2012, respectivamente.
A ECT se manifestou por nota dizendo que, conforme previsto no Acordo de PLR 2013/2014/2015, "o pagamento ocorre após a aprovação das contas pela Assembleia-Geral e a aprovação do pagamento da PLR pelo Conselho de Administração".
A Eletrobras e as outras empresas do grupo – Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e Furnas Centrais Elétricas – também discutiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o pagamento de PLR em 2014, relativa ao resultado de 2013. Segundo os trabalhadores, teriam recebido valores inferiores a outros anos. Eles ainda alegaram que a parcela não foi paga de forma igual para todos, como ocorria anteriormente.
Pela conciliação, ocorrida em junho de 2014, após uma greve, as empresas se comprometeram a pagar a PLR em 48 horas após o encerramento da paralisação. As faltas dos grevistas seriam abonadas, e as empresas se comprometeram a negociar este ano a forma de pagamento da PLR, com a intermediação da vice-presidência do TST e do Ministério Público do Trabalho. A Eletrobras alegou no processo que houve prejuízo acumulado nos últimos dois anos.
Ontem, porém, os trabalhadores anunciaram nova paralisação por discordarem da proposta apresentada pela estatal, de acordo com a Federação Nacional dos Urbanitários. Haverá hoje uma nova reunião em Brasília para buscar um acordo.
Uma instituição financeira também foi chamada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro para justificar pagamentos menores de PLR em 2014. A advogada Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, que assessora o banco, afirma que no caso tem todos os documentos que comprovam que não se atingiu o resultado financeiro expressamente previsto como meta no programa de PLR. " Se o acordo for bem elaborado e vinculado a resultados financeiros, a empresa consegue comprovar que não atingiu a meta estabelecida", diz.
Para Juliana, contudo, vai depender da formatação do programa, já que pode estar vinculado a lucro ou resultado. No caso das companhias que tratam de resultados, podem ser estabelecidas metas aos funcionários, como índice de satisfação de clientes, volume de vendas, entre outros.
O procurador e coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Gérson Marques, afirma que o Ministério Público do Trabalho só tem atuado na tentativa promover uma conciliação entre empresas e trabalhadores. "Os sindicatos nos procuram para tentar chegar a um bom termo com as empresas", diz.
Procurados pelo Valor, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André e Mauá e a Eletrobras não retornaram até o fechamento da edição.
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Apesar de estar previsto na Lei nº 10.101, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por ser estipulado de duas formas: por meio de convenção coletiva ou contrato firmado entre o sindicato dos trabalhadores e a companhia. O empregador pode optar por vincular o pagamento aos seus resultados ou a metas estabelecidas para os funcionários. Alguns contratos podem estabelecer ainda valores fixos. O pagamento traz vantagens para empresas e trabalhadores. Para as companhias, é uma forma de estimular os funcionários a aumentar a produtividade. Outra vantagem é que essa remuneração não tem natureza salarial e, portanto, não reflete em outras verbas – como 13º salário.
Fonte: Valor | Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Via Alfonsin.com.br
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