O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI do
Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1°
da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de
Imigração, resolve:
Art. 1º. O art. 8º da Portaria nº 1.964, de
11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A utilização do
MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes
de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital,
conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos
atos."
Estabelece ações de estímulo para a
inclusão da população negras nas políticas, programas e projetos do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Altera o Protocolo ICMS 04/14, que
estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural - GLGN.
Altera a Portaria ALF/VIT nº 72, de 5 de
setembro de 2012, que dispõe sobre o ingresso de pessoas e veículos em locais
sujeitos ao controle aduaneiro, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto de Vitória.
Dispõe sobre o cronograma de anexação de
documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de maio de 2015.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
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