segunda-feira, 1 de junho de 2015

01/06 Destaques DOU - 01/06/2015


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1° da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Imigração, resolve:


Art. 1º. O art. 8º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos."


Estabelece ações de estímulo para a inclusão da população negras nas políticas, programas e projetos do Ministério do Trabalho e Emprego.


Altera o Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Altera a Portaria ALF/VIT nº 72, de 5 de setembro de 2012, que dispõe sobre o ingresso de pessoas e veículos em locais sujeitos ao controle aduaneiro, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.


Dispõe sobre o cronograma de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de maio de 2015.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMERCIANTE VAREJISTA

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária


EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL

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