Foram alterados os dispositivos que tratam sobre a ampliação, mediante oferecimento de garantia real, do parcelamento de crédito tributário decorrente de ICMS vencido e não pago. As garantias previstas serão mantidas até a quitação integral do parcelamento e poderão ser executadas a partir do inadimplemento de 3 parcelas ou do transcurso de 90 dias contados do vencimento da prestação inadimplida, sem prejuízo da execução fiscal do saldo devedor.
Fonte: IOB Online
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