O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai discutir se a remuneração de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda os impede de advogar. A discussão surgiu com o decreto presidencial, publicado na quinta-feira (30/4), que estabelece gratificações maiores para os advogados que atuam como conselheiros do Carf, mas os proíbe de advogar contra a Fazenda Pública Federal.
A discussão pelo Conselho Federal da OAB acontecerá na próxima reunião do pleno, marcada para o dia 18 de maio. Há insegurança em torno do decreto. A remuneração de que trata o decreto é a de um funcionário comissionado em cargo DAS 5, o que hoje equivale a cerca de R$ 11 mil. Advogados temem que essa “gratificação” signifique o impedimento dos conselheiros do Carf de advogar de forma geral.
O Carf é a última instância administrativa para discussões a respeito de autuações fiscais. É um órgão paritário composto por 300 conselheiros. Metade deles é indicada pela Fazenda Federal e metade por um comitê de indicações que representa os contribuintes.
Por ser um colegiado especializado, os representantes dos contribuintes quase sempre são advogados tributaristas. E como o cargo de conselheiro não era remunerado, havia apenas uma “ajuda de custo”, não havia impedimento de advogar.
O receio dos advogados agora é que previsão de remuneração crie esse impedimento. A insegurança vem de uma prévia paulista da discussão. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular acórdãos proferidos pelo Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Fazenda do estado (TIT) porque conselheiros advogados deram votos nas decisões do colegiado administrativo estadual.
E também naquele caso o Conselho Federal da OAB foi procurado. O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) consultou os conselheiros para saber se os advogados que integram o TIT e colegiados administrativos de julgamento estariam impedidos de advogar. A resposta da OAB foi que não há impedimento, desde que o cargo de conselheiro não seja remunerado. Se há remuneração, disse o Conselho Federal, o advogado fica proibido de atuar em causas contra a Fazenda que o paga.
Desta vez, o MDA, que vinha oficiando o Ministério da Fazenda sobre dúvidas a respeito das recentes mudanças no Carf, disse que esperará o Conselho Federal da OAB. “O assunto passa a ser de competência exclusiva dos nobres Conselheiros Federais da OAB, não cabendo a esta entidade fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre a decisão que vier a ser tomada a respeito do tema, mas sim referendá-la, nos termos e condições em que vier a ser proferida”, diz o MDA em nota à imprensa.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já adiantou que “apoia as medidas necessárias para a manutenção do respeito ao direito do contribuinte com a preservação de um órgão paritário que impeça eventuais abusos por parte da fiscalização tributária".
Sobre o impedimento, Coêlho disse que, com a previsão de remuneração, “o Estatuto da Advocacia proíbe o exercício profissional”. “Será caso de impedimento total com a advocacia ou no mínimo impedimento de advogar contra a fazenda que remunera. Essa matéria também será deliberada pela OAB na próxima sessão.”
Leia a nota do MDA:
Tendo em vista a informação de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB irá avocar, de ofício, a questão sobre a incompatibilidade do exercício da Advocacia pelos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do CARF em vista da edição do Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015, para julgamento na sessão plenária do próximo dia 18/05, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vem a público informar que o assunto passa a ser de competência exclusiva dos nobres Conselheiros Federais da OAB, não cabendo a esta entidade fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre a decisão que vier a ser tomada a respeito do tema, mas sim referendá-la, nos termos e condições em que vier a ser proferida.
Fonte: Conjur
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