quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

05/02 Destaques DOU - 05/02/2015


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Estabelece termos e condições para a instalação e funcionamento de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, e dá outras providências.


Dispõe sobre os critérios para definição da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro, de que trata a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, bem como do ajuste de precificação, de que trata a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão Previdência Complementar, e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 31 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2015.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PARCELA DO PREÇO SEM VALOR DETERMINADO.

RESCISÃO CONTRATUAL. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS RESCISÓRIAS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RESCISÃO CONTRATUAL MULTAS E DEMAIS VANTAGENS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O RESPECTIVO PAPEL. ALCANCE

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária


O processo administrativo de consulta se presta a dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária, não alcançando questões de natureza procedimental.

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