Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 148,
de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos
para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de
capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na
redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no uso
de suas atribuições legais, conforme disposto no Inciso III, do artigo 16, do
Decreto n.º 5.063 de 05 de maio de 2004, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do Programa
de Alimentação do Trabalhador - PAT, alcançadas até 31 de dezembro de 2014, nos
termos do Anexo a esta Portaria.
Divulga
a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 29 de janeiro de 2015.
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