O governo federal publicou na última sexta-feira (30/1) a Medida Provisória 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%.
A nova regra altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de PIS e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer em quatro meses. Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a “distorção” provocada pelo Supremo Tribunal Federal, que eliminou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
Em 2013, o STF afastou essa possibilidade no Recurso Extraordinário 559.937, contrariando a União. A cobrança era liberada pela Lei 10.865/2004, mas o Plenário entendeu que a norma violava o artigo 149 da Constituição Federal, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e Cofins.
“Com a decisão do Supremo, o produto importado pagava menos PIS/Cofins que o produto nacional”, declarou o ministro no dia 19 de janeiro, ao anunciar mudanças tributárias. O governo espera arrecadar R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a MP 668/2015.
Fonte: Conjur
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