Por meio da norma em referência, foram alterados os arts. 1º e 3º da IN RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dentre as alterações, destaca-se a mudança do prazo para apresentação, que passa a ser até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refira (na redação anterior, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao que se referia a escrituração).
Fonte: IOB Online
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