Aprova as tabelas
indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto
na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam
aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar,
relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis
no exercício de 2015:
I- Anexo I – Tabela de
valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II- Anexo II – Tabela
de valores do IPVA.
Parágrafo único. Os
Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina
da SEF em www.sef.sc.gov.br.
Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Florianópolis, 20 de
novembro de 2014.
Antonio Marcos
Gavazzoni
Secretário de Estado da
Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário