Todos os tributos devidos devem ser devidos pelo regime de competência. Assim, por exemplo, o ICMS apurado no mês de dezembro/2014 deve estar reconhecido a débito do resultado e a crédito da conta do passivo neste mês, e não em janeiro/2015 ou posteriormente.
A obrigação de pagar um tributo é reconhecida progressivamente se o fato gerador ocorrer ao longo do período de tempo (ou seja, se a atividade que gerar o pagamento do tributo, conforme identificada pela legislação, ocorrer ao longo do período de tempo). Se o fator gerador for a geração de receita ao longo do período de tempo, a obrigação correspondente é reconhecida à medida que a entidade gera essa receita.
Desta forma, o IRPJ e a CSLL sobre o Lucro Presumido, que é apurado em períodos trimestrais, deve ser contabilizado mensalmente.
Entretanto, a elaboração das demonstrações contábeis sob a presunção de continuidade operacional não implica em que a entidade tenha obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro. Não se contabiliza, por exemplo, em 2014 o IPVA dos veículos da empresa que serão gerados e devidos em 2015.
Base: ICPC 19, aprovado pela Deliberação CVM 730/2014.
Fonte: Guia Contábil
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