sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

05/12 Novos procedimentos para cadastro de pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo COAF

A Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, estabelece às pessoas obrigadas o dever de se cadastrarem junto ao seu órgão regulador ou fiscalizador ou, na falta deste, junto ao COAF.

Nesse sentido, o COAF implementou uma série de inovações no seu processo de cadastramento, visando aprimorar o relacionamento com seus regulados.

O cadastro, que é obrigatório, abrange informações sobre a identificação das pessoas obrigadas, seus negócios e seus responsáveis e, ainda, permite ao COAF conhecer e interagir com essas pessoas, em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro.

Ao fazer o cadastro você passa a ter acesso a um canal de relacionamento exclusivo com o COAF, que lhe permite atualizar seus dados, efetuar comunicações, receber informações de interesse, verificar conformidade com as normas pertinentes, consultar lista de pessoas politicamente expostas, entre outras funcionalidades.

Para conhecer os novos procedimentos acesse a Carta-Circular COAF nº 1, de 1º de dezembro de 2014.

Faça o cadastro no COAF agora mesmo, clicando aqui https://siscoaf.fazenda.gov.br.

Fonte: COAF

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