De acordo com a norma em referência, não se submetem ao Regime Especial de Tributação (RET) as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
(Solução de Consulta Cotir nº 99.001/2018 - DOU 1 de 13.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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