quarta-feira, 13 de junho de 2018

Unidades imobiliárias vendidas após a conclusão da obra não se submetem ao RET

De acordo com a norma em referência, não se submetem ao Regime Especial de Tributação (RET) as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.

A norma esclarece, ainda, que são submetidas ao RET as receitas recebidas referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou da entrega do bem.

(Solução de Consulta Cotir nº 99.001/2018 - DOU 1 de 13.06.2018)

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