(…) nesse contexto que aparecem as diretrizes constitucionais para a tributação da “renda” pelo legislador da União, vocábulo (“renda”) que, na perspectiva da pessoa jurídica, é traduzido pelo conceito lato de lucro. Ainda que não tenha o constituinte avançado para explicitar o que se deve entender por “renda”, é convergente o entendimento na doutrina e na jurisprudência no sentido de que há um conceito constitucional pressuposto para esse vocábulo, podendo ser anunciado como o acréscimo de riqueza nova, medido em determinado período de tempo, que assegure disponibilidade ao seu titular e beneficiário. Portanto, acréscimo, periodicidade e disponibilidade são notas qualificadoras do conceito constitucional pressuposto para “renda”, no seu sentido amplo. A anunciada rigidez constitucional impõe outras diretrizes que têm como primeiro destinatário o legislador da União, ao determinar que a lei voltada para criar a regra de incidência do imposto sobre a renda seja estruturada de forma a observar os critérios da generalidade2 (alcançar todas as pessoas dotadas de capacidade contributiva), da universalidade (incidir sobre todas as rendas do sujeito passivo, sendo irrelevante o lugar em que é exteriorizada), assim como da progressividade (alíquotas não podem ser proporcionais, e sim majoradas na medida em que aumenta a base de cálculo). É com olhos voltados para essas amarras de nosso sistema tributário que avançamos nessa breve reflexão sobre o tratamento da legislação tributária vigente para os “ganhos” e “perdas” de capital, na perspectiva da interferência desses resultados na determinação do lucro das pessoas jurídicas, sujeito à tributação pelo imposto de renda (IRPJ).
sábado, 23 de dezembro de 2017
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Bitcoins: a Receita Federal já pode rastrear e taxar o seu dinheiro virtual?
O segundo semestre de 2017 foi particularmente promissor para aqueles que decidiram investir em Bitcoins. A criptomoeda teve o seu valor aumentado muitíssimas vezes e, em alguns casos, o aumento superou os 1500%. Tamanha possibilidade de ganhos fez com que muitos brasileiros embarcassem nessa e lucrado com os Bitcoins. Porém, em 2018 será preciso fazer novamente a declaração de imposto de renda e daí surge a pergunta: a Receita Federal pode taxar seu Bitcoin?
A resposta para essa pergunta é menos óbvia do que parece. É preciso tomar uma série de cuidados para não incorrer no risco de cair na malha fina.
Receita Federal disciplina ajustes contábeis decorrentes da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 47
A Instrução Normativa RFB nº 1.771/2017 aprovou o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que disciplina os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos, emitidos com base em competência atribuída por lei comercial, que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
O anexo ora aprovado diz respeito basicamente aos ajustes a serem efetuados na escrituração contábil, em decorrência das disposições constantes do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes, que entrarão em vigor a partir de 1º.01.2018, destacando-se:
CVM e CFC aprovam revisão de normas contábeis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editaram as seguintes normas de contabilidade:
Receita Federal estabelece os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano calendário de 2018
A Portaria RFB nº 3.311/2017 estabeleceu os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018, de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 641/2015.
Nos termos da referida norma, devem ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2018, as pessoas jurídicas:
GFIP superiores a 65 ou 200 milhões serão monitoradas pela Receita Federal
No ano de 2018, deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as pessoas jurídicas, entre outras situações:
Disciplinada a concessão de autorização de residência ao imigrante em diversas situações
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), do Ministério do Trabalho (MTb), disciplinou a concessão de autorização de residência ao imigrante em diversas situações, conforme as seguintes Resoluções Normativas:
Destaques DOU - 22/12/2017
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de
2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Altera a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza
o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de
Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e
dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos.
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras
providências.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade
Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar,
Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, firmado em
Brasília, em 29 de julho de 2013.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do Mercosul.
Estabelece procedimentos e alçadas para parcelamento de
créditos do Banco Central do Brasil, no âmbito do Programa de Regularização de
Débitos não Tributários (PRD), instituído pela Lei nº 13.494, de 24 de outubro
de 2017.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de transação em moeda estrangeira e
adiantamento.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de operações de arrendamento mercantil.
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº
12 referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04
(R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2),
CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28,
CPC 31, CPC 32, CPC 37 (R1), CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45 e CPC 46 e às
Interpretações Técnicas ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 13, e ICPC 16 emitidos pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
Aprova o Plano de
Carreira, Cargos e Salários (PCS) do Conselho Federal de Contabilidade.
Altera a ITG 03 (R1) que dispõe sobre aspectos
complementares das operações de arrendamento mercantil.
Altera a ITG 13 (R1) que dispõe sobre direitos a
participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação
ambiental
Altera a ITG 16 (R1) que dispõe sobre extinção de passivos
financeiros com instrumentos patrimoniais.
Aprova a ITG 21 - Transação em Moeda Estrangeira e
Adiantamento.
Altera a NBC TG 01 (R3) que dispõe sobre redução ao valor
recuperável de ativos.
Altera a NBC TG 02 (R2) que dispõe sobre os efeitos das
mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis.
Altera a NBC TG 04 (R3) que dispõe sobre ativo intangível.
Dá nova redação à NBC TG 06 (R2) - Operações de Arrendamento
Mercantil.
Altera a NBC TG 07 (R1) que dispõe sobre subvenção e
assistência governamentais
Altera a NBC TG 10 (R2) que dispõe sobre pagamento baseado
em ações.
Altera a NBC TG 11 (R1) que dispõe sobre contratos de
seguro.
Altera a NBC TG 15 (R3) que dispõe sobre combinação de
negócios.
Altera a NBC TG 16 (R1) que dispõe sobre estoques.
Altera a NBC TG 18 (R2) que dispõe sobre investimento em
coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
Altera a NBC TG 20 (R1) que dispõe sobre custos de
empréstimos.
Altera a NBC TG 21 (R3) que dispõe sobre demonstração
intermediária.
Altera a NBC TG 23 (R1) que dispõe sobre políticas
contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro.
Altera a NBC TG 24 (R1) que dispõe sobre evento subsequente.
Altera a NBC TG 25 (R1) que dispõe sobre provisões, passivos
contingentes e ativos contingentes.
Altera a NBC TG 26 (R4) que dispõe sobre apresentação das
demonstrações contábeis.
Altera a NBC TG 27 (R3) que dispõe sobre ativo imobilizado.
Altera a NBC TG 28 (R3) que dispõe sobre propriedade para
investimento.
Altera a NBC TG 31 (R3) que dispõe sobre ativo não
circulante mantido para venda e operação descontinuada.
Altera a NBC TG 32 (R3) que dispõe sobre tributos sobre o
lucro.
Altera a NBC TG 37 (R4) que dispõe sobre adoção inicial das
normas internacionais de contabilidade.
Altera a NBC TG 39 (R4) que dispõe sobre instrumentos
financeiros: apresentação.
Altera a NBC TG 40 (R2) que dispõe sobre instrumentos
financeiros: evidenciação.
Altera a NBC TG 41 (R1) que dispõe sobre o resultado por
ação.
Altera a NBC TG 45 (R2) que dispõe sobre divulgação de
participações em outras entidades.
Altera a NBC TG 46 (R1) que dispõe sobre a mensuração do
valor justo.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de
valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro
de 2017.
Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a
ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no
ano de 2018.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.
Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de
residência para prática de atividades religiosas.
Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de
residência para prestação de serviço voluntário junto à entidade de direito
público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo
estrangeiro.
Disciplina a concessão de autorização de residência prévia,
para realização de atividades artísticas ou desportivas, com contrato por prazo
determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no
país.
Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de
residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para
realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio,
televisão ou agência noticiosa estrangeira.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, a imigrante, vinculado a
Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à capacitação e à
assimilação da cultura empresarial e em metodologia de gestão da empresa interessada.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para receber treinamento
profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira.
Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização
de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista,
pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País,
com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, na condição de atleta profissional,
definido em lei.
Disciplina a concessão de autorização de residência para
fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo
a bordo de embarcação estrangeira de pesca arrendada por empresa brasileira.
Disciplina os casos especiais para a concessão de
autorização de residência associada às questões laborais.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 19 de dezembro de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESCONTOS CONDICIONAIS
OBTIDOS. RECEITA TRIBUTÁVEL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REIDI. SUSPENSÃO. FRETAMENTO. TRANSPORTE DE
OPERÁRIOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. RECEITA BRUTA.
NÃO-CUMULATIVIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO. DUPLICIDADE DE REGIMES. CRÉDITOS. RATEIO DE CUSTOS, DESPESAS E
ENCARGOS COMUNS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. AERONAVES CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO
88.02 DA TIPI. INAPLICABILIDADE A VEÍCULOS ESPACIAIS, A VEÍCULOS DE LANÇAMENTO
OU A VEÍCULOS SUBORBITAIS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO
ANTECIPADA DE DÉBITOS PARCELADOS. ALÍQUOTAS
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
Adequação do conceito contábil de receita ao Direito Tributário
Ao escrever o título deste último artigo de 2017 pude imaginar a sequência de críticas a que estarei sujeita, pois a reação majoritária da comunidade jurídica aos conceitos contábeis e ao International Financial Reporting Standards (IFRS) ainda é de segregação absoluta (ou, no máximo, segregação relativa, mas nunca de aproximação). Mesmo assim, parece-me relevante discutir sem preconceitos sobre a utilização do conceito contábil de receita para efeitos de delimitação das incidências tributárias.
Esta proposta veio-me à cabeça por ocasião de algumas das discussões de que participei no 42º Simpósio Nacional de Direito Tributário do CEU-IICS Escola de Direito, a convite do meu amigo Edison Fernandes. A tarefa do grupo ao qual eu assisti era definir o conceito jurídico de receita (aliás, esse era o propósito do evento, organizado sob um formato participativo). Ficou claro que, naquela oportunidade, muitas das situações concretas levantadas como problemáticas diante do conceito jurídico idealizado estaria resolvida pelo conceito contábil. Entretanto, havia forte resistência a admitir-se isto, em razão da natural insegurança que permeia o processo de definição de conceitos jurídicos para fins de tributação.
Introduzido dispositivo à CLT sobre prazo processual
O Presidente da República introduziu o art. 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da justiça exercerão suas atribuições durante o referido período previsto.
Receita Federal divulga novas orientações acerca da retificação da ECF
A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), passando a vigorar acrescida dos arts. 6º-A a 6º-D.
De acordo com as alterações ora introduzidas, destacamos que:
Alteradas as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou os arts. 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que as condições previstas no caso de parcelamento com prerrogativa do plano de recuperação, em que se aplica o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas, poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal (Caixa) a solicitação de parcelamento até 28.02.2019, observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS.
ICMS/SC - Alterações quanto à geração dos arquivos da EFD
Foram alterados dispositivos da Portaria SEF nº 287/2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina. Das alterações, destacamos aquelas nos registros da EFD dispensados de entrega pelo Estado.
Disciplinada a isenção para veículos destinados a pessoas com deficiência
A Receita Federal publicou ato que disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Os requerimentos podem ser apresentados por intermédio de procurador legalmente constituído, inclusive mediante procuração eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.
Nova IN da Receita para compensação tributária tem ilegalidades
A compensação do indébito tributário no âmbito federal ganhou grande importância com o advento da Lei 10.637/02 (decorrente da conversão em lei da Medida Provisória 66/2002), que concedeu inúmeras facilidades aos contribuintes no aproveitamento de seus créditos decorrentes do indébito tributário.
Enquanto no regime anterior a compensação deveria ser precedida de um pedido de compensação encaminhado à autoridade fiscal, que, após confirmar o crédito, autorizava previamente o encontro de contas, com a Lei 10.637/02 o contribuinte passou a realizar a compensação por sua conta e risco, extinguindo imediatamente o crédito tributário (ainda que sob condição resolutória de ulterior homologação).
Receita Federal não pode bloquear sistema para cobrar tributos
Desde o dia 21 de outubro, milhares de empresas optantes pelo sistema de tributação Simples Nacional, ao acessarem o sistema para fazerem a apuração mensal do tributo devido e emitirem a respectiva guia de recolhimento, se viram surpreendidas com a informação de que estavam bloqueadas para tal finalidade.
Segundo consta da notificação disponibilizada no sistema, tal bloqueio teria decorrido de ação feita unilateralmente pela Receita Federal, que, após cruzamento de dados, chegou à conclusão de que alguns contribuintes, de forma a reduzir os valores dos tributos devidos, ao gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS), estariam assinalando de forma indevida e sem amparo legal os campos imunidade, isenção/redução, cesta básica e lançamento de ofício.
Aspectos tributários das criptomoedas
Dificilmente alguém, em pleno 2017, não tenha ouvido falar das moedas virtuais ou criptomoedas. Cada vez mais expressivo o destaque dado em mídia a essas unidades de trocas digitais. No Brasil, fora objeto de recentíssimo comunicado do Banco Central (BC) em que se proibiu, por meio transverso, a remessa internacional de criptomoedas.
A par, porém, das recomendações e/ou regulamentações eventualmente emitidas, o fato é que as moedas virtuais adquirem cada vez mais valor econômico real. Por conseguinte, muitos varejistas passam a aceitar as criptomoedas como meio de pagamento. Daí a necessidade em se discutir seus eventuais efeitos tributários.
Excluindo o ICMS já excluído
A década de 90 foi a era das chamadas "grandes teses". Numa época em que os limites da Carta Cidadã ainda eram testados, os tributaristas viveriam notável protagonismo na Corte Constitucional que, por sua vez, sinalizaria franca receptividade a uma certa "retórica das inconstitucionalidades". Euforia.
Nos anos 2000, os discursos antiexacionais já não causariam impressão. O Supremo Tribunal Federal (STF) passaria a escrutinar com maior temperamento as proposições de inconstitucionalidades e, em boa parte das disputas, a Fazenda Nacional triunfaria. Melancolia nostálgica.
Instituições têm precedente favorável no Carf
Processos que responsabilizam os bancos pelo pagamento de tributos de clientes (responsabilidade solidária) começaram a chegar à esfera administrativa. Por ora, há posições nos dois sentidos. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão favorável às instituições financeiras envolve um Fundo de Investimento em Participações (FIP). Já a contrária trata de Fundo de Investimento Imobiliário (FII).
Em abril, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção julgou o primeiro caso de responsabilização de um banco pela criação de um FIP considerado inadequado pela Receita (nº 16561.720170/2014-01). O processo tem como partes a Tinto Holding e o Citibank DTVM.
Destaques Pe/SEF - 21/12/2017
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções
adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos
em Santa Catarina.
Destaques DOU - 21/12/2017
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do
Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo do
limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente a ser observado pelas
instituições optantes pela apuração do Patrimônio de Referência Simplificado
(PRS5).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à
variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada (RWACAMSimp).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas no cálculo da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento
mínimo de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp).
Detalha rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração da
parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5)
referente ao cálculo do requerimento de capital para cobertura do risco
operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp).
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro
de 2009.
Aprova os modelos dos relatórios e o respectivo manual de instruções
de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 192/17, que estabelece
procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações
com etanol hidratado ou anidro.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2017.
Na Resolução CFC nº 1.533/17, publicada no DOU de
12/12/2017, Seção 1, Páginas 126 e 127, onde se lê: "RESOLUÇÃO CFC N.º
1.533, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017." leia-se: "RESOLUÇÃO CFC N.º 1.533,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017."; No artigo 18, § 9° onde se lê: "§ 6° do
Art. 17," leia-se: "§ 6° do Art. 18,"; No artigo 23 onde se lê:
"caput do Art. 21." leia-se: "caput do Art. 22." e onde se
lê: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 7 de DEZEMBRO de
2017." Leia-se: "Aprovada na 1036ª Reunião Plenária, realizada em 8
de DEZEMBRO de 2017."
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
Destaques DOU - 20/12/2017
Acrescenta dispositivo à Lei no 10.962, de 11 de outubro de
2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e
serviços para o consumidor.
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre prazos
processuais.
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na
direção de veículos automotores.
Incorpora as Resoluções nºs 23/17 e 28/17 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
Institui a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios
de Impacto e cria o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Altera disposições da Portaria MPS n° 154, de 15 de maio de
2008, e o Anexo da Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que
dispõe sobre operações de comércio exterior, para incluir o art. 239-A.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 15 de dezembro de 2017.
Destaques Pe/SEF - 20/12/2017
Publica o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2018.
PORTARIA SEF Nº
459/2017
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aplicáveis a
veículos usados no exercício de 2018.
Destaques Pe/SEF - 19/12/2017
Altera o Ato DIAT nº 032, de 2017, que adota pesquisas e
fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e
bebida hidroeletrolítica e energética.
Destaques DOU - 19/12/2017
Altera as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e
8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Estabelece os percentuais de desconto de que tratam o art.
2º, § 3º e o art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de
2017.
Altera o art. 40 do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970,
que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades
federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico
de dados em papel formato A4.
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial
nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS 153/15, que dispõe sobre a aplicação
dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de
ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte
do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Estabelece procedimentos para controle e entrega de
informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.
Autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução
da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE
- FDG.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas
operações com veículos automotores.
Altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra
unidade federada.
Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/00, que
estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores
novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Convênio ICMS 52/17,
que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos
às operações subsequentes, instituí- dos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do
Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos
regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou
protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de
arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de
serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do
Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão,
escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais
emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para
contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia
elétrica.
Altera o Convênio ICMS 130/16, que dispõe sobre a
uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das
informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico
de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações
de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 78/15, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de televisão por assinatura, nas condições específicas.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 57/15, que autoriza
a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão
de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam
revistas e periódicos e dá outras providências.
Autoriza o Estado de São Paulo a não aplicar dispositivo do
Convênio ICMS 15/90, que estabelece critérios para as operações com café cru.
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos
destinados ao tratamento de câncer.
Revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/17,
que dispõe sobre benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às
operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de
saúde.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio
ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de
substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou
protocolos firmados entres os Estados.
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas
gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação
do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito
Federal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao
Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas
relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o
Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa
nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS
57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de
livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder o prazo
adicional de até sessenta dias para a comprovação da efetiva exportação de
insulina resultante da industrialização de mercadoria importada sob o regime
aduaneiro de drawback integrado suspensão.
Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades
federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em
doação, efetuadas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM -
Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino",
convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder à CELG Distribuição
S.A - CELG D - remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos
ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015.
Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional
da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e
atualização.
Altera o Convênio 152/15, que altera o Convênio 93/15, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada.
Exclui o Estado de Goiás das disposições do Convênio ICMS
71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em
território nacional e estabelece outras providências.
Altera o Convênio ICMS 65/03, que autoriza os Estados do
Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS
no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares.
Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao
consumo popular que compõem a cesta básica.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS
176/17, que autoriza a dispensa do pagamento de ICMS diferido ou o estorno de
crédito do imposto relacionado com a entrada de bens e mercadorias e o
recebimento de serviços quando destinados ao desenvolvimento de protótipos pela
indústria automobilística.
Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de
pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários
relativos ao ICMS, na forma que especifica.
Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí,
Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento
do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos
fatos geradores que ocorrerem no mês de dezembro.
Disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de
veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda,
ou autistas, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Altera o Anexo XVII, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, para modificar o critério de redistribuição das cotas de exportação de
carnes de aves e criar enquadramento para as cotas de exportação de leite.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 14 de dezembro de 2017.
No preâmbulo da Portaria RFB nº 3.301, de 14 de dezembro de
2017, publicada no DOU nº 241, de 18 de dezembro de 2017, seção 1, página 115,
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