O workshop sobre o terceiro setor, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quinta-feira (8), em Brasília (DF), esclareceu pontos importantes para os profissionais da contabilidade que trabalham em entidades sem fins lucrativos. O encontro abordou o marco regulatório do setor – Lei nº 13.019/2014 – e seus desdobramentos. Entre as principais mudanças está o critério de seleção das entidades para receberem verbas públicas.
Antes da vigência da Lei, a seleção era feita sem critérios e de forma subjetiva pelos órgãos municipais e estaduais. “O novo procedimento permite maior transparência na escolha e implica em maior profissionalização dos serviços oferecidos pelas entidades sem fins lucrativos”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
A secretária aponta que as mudanças precisam ser disseminadas aos profissionais de contabilidade, pois estabelecem novas rotinas e procedimentos. “O processo de prestação de contas também é mais rígido”, acrescenta. Pela nova legislação, serão exigidos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) relatórios de execução do objeto, com a descrição das atividades desenvolvidas e o comparativo entre metas e resultados alcançados, e de execução financeira, no qual devem constar receitas creditadas para a realização da parceria e despesas efetivamente realizadas.
Segundo Ana Cláudia, vale ressaltar que os convênios que estejam em execução poderão ser concluídos de acordo com as regras antigas, válidas na data de assinatura, e aplicando as novas regras no que o convênio for omisso. Ela destaca ainda que o marco regulatório do setor entrou em vigor em janeiro de 2017 para os municípios. Em Vila Velha, por exemplo, já foi publicado decreto municipal para implementação das novas regras. Segundo a secretária, a previsão é que o chamamento público para as parcerias seja feito em meados de agosto.
Fonte: CFC
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