A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), sob a égide da Lei nº 5.869/1973, afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso-prévio indenizado.
(Solução de Consulta Cosit nº 249/2017 - DOU 1 de 06.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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