Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e,
previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico,
modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das
empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se
refere o Ajuste SINIEF 28/89.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona
as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o
regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute
do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas
para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do
Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de
Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
(SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas
do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula
quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de
2010.
Credencia órgão técnico para realização de análise de
hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema
de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a
relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no capítulo IV, artigo
31, Inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/TEM nº 153,
de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que
assolaram o Estado de Santa Catarina, de forma ininterrupta, nos últimos dias,
comprometendo a regular prestação de serviços; CONSIDERANDO, as interdições de
Rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina,
resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
CONSIDERANDO, ainda, os danos causados nas instalações do
Setor Produtivo Estadual, resolve:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho,
nos termos do artigo 61, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nas
empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de
emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 9 de junho de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR E SUPORTE TÉCNICO, DE HOSPEDAGEM E
SUPORTE DE SITE NA INTERNET E DE GUARDA DE INFORMAÇÕES.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA
NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES CUSTOMIZÁVEIS. ROYALTIES.
SERVIÇOS VINCULADOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSUMOS. ORIGEM VEGETAL. PREPARAÇÕES. ALIMENTAÇÃO
DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO NA VENDA DE LEITE A GRANEL. EXIGÊNCIA DE
TRANSPORTE PRÓPRIO DO LEITE, DO PRODUTOR ATÉ O DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO.
SUSPENSÃO PROPORCIONAL QUANDO DA CONTRATAÇÃO PARCIAL DE TRANSPORTE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO
REGRESSIVA E EXCLUSIVA NA FONTE. MAIOR DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE.
ISEN- ÇÃO. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUINTES.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITAS GOVERNAMENTAIS. CONTRATO ENTRE AUTARQUIA
MUNICIPAL E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS UTILIZADOS NO
PROCESSO DE PRODUÇÃO. COMPUTADORES E SEUS SOFTWARES.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS
NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. COMPUTADORES E SEUS PROGRAMAS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL (COFINS) - IMPORTAÇÃO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO. ACORDOS
DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E
DESPESAS (COST-SHARING).
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Integram a base de cálculo da Contribuição para o
PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, as seguintes receitas
correntes auferidas por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ainda que
intraorçamentárias: a) decorrentes da contribuição dos segurados ativos,
inativos e pensionistas; b) de rendimentos de aplicações financeiras; c) da
contribuição patronal para o RPPS; e d) da contribuição patronal em regime de
débitos e parcelamentos - RPPS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DE
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS PARA AÇÕES DO PAC. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário