O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 57 a 59/2017, que dispõem sobre isenção na importação de medicamento destinado ao tratamento da atrofia muscular espinal (AME), quando realizada por pessoa física, substituição tributária (ST) nas operações com aparelhos celulares e revogação da manutenção de crédito nas operações com insumos agropecuários, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 58/2017 - altera o Convênio ICMS nº 135/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. Nas operações destinadas ao Estado do Acre, a margem de valor agregado-ST (MVA-ST) original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna; e
c) Convênio ICMS nº 59/2017 - dispõe sobre a adesão do Acre ao Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza a revogação do benefício da manutenção do crédito previsto no Convênio ICMS nº 100/97, nas operações com insumos agropecuários.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 12/2017 - DOU 1 de 07.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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