O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 64 e 65/2017, que autorizam os Estados de Alagoas e de Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, dispensa de estorno de crédito, etc., em decorrência de enchentes ou temporais nos meses de maio e junho/2017, e o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 65/2017 - autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
(Despacho SE/Confaz nº 82/2017 - DOU 1 de 08.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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