terça-feira, 13 de junho de 2017

Alterada a NR 34 sobre segurança no trabalho naval

Por meio da Portaria MTb nº 790/2017, a Norma Regulamentadora nº 34 (NR 34), que dispõe sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, foi alterada para, entre outras providências, dispor que, no trabalho com exposição a radiações ionizantes:

a) a empresa contratada deve apresentar plano específico de radioproteção para a contratante;
b) no caso de haver indivíduo ocupacionalmente exposto (IOE) por parte da empresa contratante, os registros de dose desses trabalhadores devem ser guardados na empresa contratante;
c) as medidas estabelecidas no plano de emergência do Programa de Proteção Respiratória (PPR) da executante devem ser informadas à empresa contratante;
d) a executante deve informar imediatamente à empresa contratante qualquer situação de emergência.

Considera-se IOE, como citado na letra “b”, o indivíduo sujeito à exposição ocupacional à radiação ionizante, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

(Portaria MTb nº 790/2017 - DOU de 13.06.2017)

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