A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 152/2017 em razão da perda de eficácia da Medida Provisória nº 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, a adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN, http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", observando-se os seguintes períodos:
b) período de 06.02.2017 a 1º.06.2017, para o parcelamento dos demais débitos administrados pela PGFN.
A adesão ao parcelamento dos débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 [acréscimo de 10% da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acréscimo de 0,5% sobre os depósitos mensais do FGTS] deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 06.03.2017 a 1º.06.2017.
As adesões ao PRT, realizadas durante a vigência da Medida Provisória nº 766/2017, não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152/2017.
(Portaria PGFN nº 592/2017 - DOU 1 de 05.06.2017)
Fonte: Editorial IOB
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