quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Governador do DF questiona atos normativos sobre repartição de receitas tributárias

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5565), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona instrução normativa da Receita Federal do Brasil que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte em contratos com terceiros.

Segundo a ADI, ao limitarem o alcance dos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal, a Instrução Normativa 1599/2015 e as Soluções de Consulta nº 166/2015 e nº 28/2016 interferiram diretamente na sistemática de contabilidade de receitas próprias do Distrito Federal, exigindo do ente federado a apresentação à União de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao Imposto de Renda retido na fonte decorrente de contratos de fornecimento de bens e serviços. Pela nova sistemática os valores passam a ser contabilizados como pertencentes à União.

O governador sustenta que, até a edição dos atos normativos impugnados, prevalecia a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que consagrava entendimento previsto na Constituição e assegurava aos estados, municípios e DF a completude do Imposto de Renda por eles retido na fonte, dispensando-os de informar em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) as parcelas do IR retidas em decorrência de pagamentos efetivados “a qualquer título”.

Segundo narra a ADI, embora tenham sido editados sob a forma de atos infralegais, tanto a instrução normativa quanto as chamadas soluções de consulta da Receita Federal são atos normativos autônomos, que estabelecem novo critério de contabilidade de recursos próprios dos estados, do DF e dos municípios (e novas obrigações), a partir de interpretação claramente equivocada da própria Constituição da República.

O governador pede liminar para suspender a eficácia dos atos normativos impugnados enfatizando que a resistência a seu cumprimento resulta em imposição de multa e a inscrição do ente federado nos cadastros federais de inadimplentes, inviabilizando a contratação de operações de crédito, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos federais.

“Em momento de acentuada crise financeira, não se revela factível impor ônus financeiro tão atroz aos estados, Distrito Federal e municípios. Tolher-lhes parte significativa de suas receitas diretas, com lastro em atos normativos contrários à Constituição, é medida que coloca em risco sua saúde financeira e a capacidade de adimplir as obrigações legais já assumidas”, conclui o governador Rodrigo Rollemberg. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

VP/FB

Processos relacionados
ADI 5565

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário