1. Comunicamos que foi disponibilizada no www.caixa.gov.br (Benefícios Sociais/Cadastros do governo/eSocial) informações relativas ao projeto eSocial.
2. Esta página tem por objetivo consolidar informações de interesse do empregador sobre projeto de governo onde a CAIXA compõe o Comitê Gestor, representando o Conselho Curador do FGTS.
4. Acesse http://www.caixa.gov.br/Downloads/cadastro-nis/Guia_de_Qualificacao...
4.1 O conteúdo deste novo arquivo é similar ao arquivo já utilizado pelos empregadores para cadastramento dos trabalhadores com relevantes diferenças a serem observadas na sua geração e tratamento:
O campo 902 para a qualificação cadastral é P e não I (inclusão);
O campo 913 deverá ser sempre “0014” (Consulta – uso interno);
Não é possível enviar arquivo de qualificação de mais de uma empresa no mesmo arquivo;
Origem deve sempre ser utilizado o código: “000000549755813888”, quando o cadastramento é “000000000000000001”
Redução da quantidade de campos necessários.
4.2 Com simplificação e aplicação de regras que garantem a segurança do processo foi possível a utilização de diferentes regras de tratamento, como por exemplo, a regra impeditiva referente a vínculos com mais de 01 ano da admissão, situação não permitida na opção de inclusão/cadastramento e que é permitida no arquivo de qualificação.
4.3 Para garantir a integridade das informações e ainda visando melhoria na qualificação do cadastro da CAIXA, é recomendável que o empregador apresente o máximo de informações, mesmo que o campo não seja obrigatório, o que implica em maior probabilidade de apropriação/correção que se pretende para o eSocial, sendo imprescindíveis os campos NOME, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, TÍTULO DE ELEITOR que serão confrontados com os dado do CPF.
Atenciosamente,
Célula de Relacionamento Empregador
GIFUG/BH – GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
Fonte: Sped Brasil
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