sábado, 20 de agosto de 2016

Quando uma decisão em recurso repetitivo começa a ser aplicada pelo STJ

Menos de uma semana depois de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmar a tese, em recurso repetitivo, de que o ICMS pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, o assunto voltou a ser debatido – desta vez na 1ª  Turma da Corte.

Ao analisar o REsp 1168593/RS nesta terça-feira (16/8), o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, votou pelo improvimento do recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a incidência de um tributo sobre outro. Ou seja, entendeu por aplicar ao caso a tese oposta da fixada no repetitivo.

O ministro ainda lia seu voto e repetia que a matéria é muito conhecida, quando foi lembrado pelo ministro Sérgio Kukina de que a discussão do tema estava em andamento na seção. O ministro Gurgel de Faria esclareceu que o STJ finalizou na semana passada a controvérsia para referendar a tese defendida pela Fazenda Nacional.

Os ministros travaram o seguinte diálogo:
– O julgamento já foi concluído, disse o ministro Gurgel de Faria;
-Foi repetitivo?, perguntou o ministro Maia Filho;
– Foi repetitivo, julgado na quarta-feira. Teve um caso similar sobre insumos, em que houve pedido de vista. Mas esse [do ICMS] foi concluído.

O ministro Napoleão, então, defendeu a aplicação de tese diversa ao do repetitivo, já que a decisão da seção ainda não foi publicada. “O repetitivo para ter força precisa ser consolidado. Vamos aguardar o trânsito em julgado”, afirmou.

O ministro Gurgel de Faria ponderou que o objetivo do repetitivo é dar segurança jurídica, e que a jurisprudência dos tribunais é no sentido de aplicar a orientação logo após o julgamento.

De fato, em mais de uma oportunidade, as turmas do STJ reconheceram que é “desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos para a adoção da tese nele firmada” e que “é possível fundamentar decisões desta Corte com base em arestos proferidos em sede de recurso especial repetitivo, ainda que esses ainda não tenham transitado em julgado”.

A ministra Regina Helena Costa, que, assim como o ministro Maia Filho, entende que o ICMS não entra no cálculo do PIS/Cofins, seguiu a orientação da seção, ressalvando sua posição. “Me sinto vinculada à orientação embora discorde dela”, afirmou.

O ministro Maia Filho, por fim, decidiu seguir o entendimento da turma para aplicar a tese do repetitivo ao caso analisado. Mas ressaltou que entende que as turmas devem esperar o transito em julgado do repetitivo para começar a aplicá-lo. “Não vamos fazer disso um campo de batalha”, completou Maia Filho.

Fonte: Jota

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